Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520628
Nº Convencional: JTRP00016938
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199512059520628
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 112-A/93
Data Dec. Recorrida: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/13 IN BMJ N420 PAG444.
AC RL DE 1979/04/24 IN CJ ANOIV PAG623.
Sumário: I - Se o prazo de prescrição da obrigação cambiária exequenda se completou no 4º dia posterior à data da propositura da execução e antes da citação do devedor, esta não interrompe a prescrição.
Reclamações: