Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001982 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIVIDA DE CONJUGES BENS COMUNS DO CASAL - MEAçãO PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199104220500719 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N1 ART1038 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo penhoravel apenas o direito a meação do executado nos bens comuns do casal ( nos termos do artigo 825, n. 1, do Codigo de Processe Civil ), se forem penhorados bens comuns desse casal pode a mulher do executado defender a posse que tem sobre esses bens atraves de embargos de terceiro ( cf. artigo 1038, n. 1, do mesmo Codigo ). II - Não o tendo ela feito, a execução tem de prosseguir sobre esses bens penhorados, pois so a mesma tem legitimidade para, atraves desse meio judicial, reagir contra essa indevida penhora de bens. | ||
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