Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500719
Nº Convencional: JTRP00001982
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVIDA DE CONJUGES
BENS COMUNS DO CASAL - MEAçãO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199104220500719
Data do Acordão: 04/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N1 ART1038 N1.
Sumário: I - Sendo penhoravel apenas o direito a meação do executado nos bens comuns do casal ( nos termos do artigo 825, n. 1, do Codigo de Processe Civil ), se forem penhorados bens comuns desse casal pode a mulher do executado defender a posse que tem sobre esses bens atraves de embargos de terceiro ( cf. artigo 1038, n. 1, do mesmo Codigo ).
II - Não o tendo ela feito, a execução tem de prosseguir sobre esses bens penhorados, pois so a mesma tem legitimidade para, atraves desse meio judicial, reagir contra essa indevida penhora de bens.
Reclamações: