Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019328 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PROVAS PROVA PERICIAL CONTRATO DE ARRENDAMENTO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199609269630149 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL/DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389 ART416 N1 ART1022 ART1023 ART1409 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG293. AC STJ DE 1984/07/03 IN BMJ N339 PAG383. AC STJ DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG542. | ||
| Sumário: | I - Apenas contêm factos materiais e concretos, neles não se formulando qualquer juízo de valor os quesitos em que se pergunte se " os autores declararam não estar interessados na aquisição dos bens inerentes a essas fracções " e se os podiam vender a quem quisessem desde que o preço fosse superior a 2.000.000 escudos ". II - A prova pericial está sujeita ao princípio da livre apreciação do julgador: a sua força probatória é livremente fixada pelo tribunal. III - São elementos essenciais do conceito legal de arrendamento a obrigação de uma das partes proporcionar à outra o gozo de uma coisa imóvel, o seu carácter temporário e a retribuição. IV - De entre os elementos que devem ser comunicados ao preferente avultam o preço, as condições de pagamento (caso existam), e, pelo menos no caso de compropriedade (para uma corrente que se afigura maioritária) a identidade do adquirente. | ||
| Reclamações: | |||