Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050174
Nº Convencional: JTRP00027516
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: SENTENÇA
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP200003200050174
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5548-G-1S
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART295 ART236 ART238.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N342 PAG375.
AC STJ IN BMJ N407 PAG446.
Sumário: Às sentenças judiciais, enquanto actos jurídicos, aplicam-se as regras regulamentadoras dos negócios jurídicos - artigo 295 do Código Civil - nomeadamente as normas que disciplinam a interpretação da declaração negocial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: