Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040670
Nº Convencional: JTRP00031353
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200102070040670
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
CP95 ART129.
CPP98 ART71.
CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9941034 DE 2000/01/05.
Sumário: Acusado o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, entretanto descriminalizado por lei posterior, impõe-se a sua condenação no pedido de indemnização civil porque a obrigação de indemnizar continua a ser por facto ilícito, não obstante a lei penal posterior ter eliminado o facto do número das infracções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: