Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031353 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200102070040670 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL 316/97 DE 1997/11/19. CP95 ART129. CPP98 ART71. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9941034 DE 2000/01/05. | ||
| Sumário: | Acusado o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, entretanto descriminalizado por lei posterior, impõe-se a sua condenação no pedido de indemnização civil porque a obrigação de indemnizar continua a ser por facto ilícito, não obstante a lei penal posterior ter eliminado o facto do número das infracções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |