Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721404
Nº Convencional: JTRP00023655
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
ARREMATAÇÃO
DEPÓSITO
DEPÓSITO DO PREÇO
GUIAS
ERRO
Nº do Documento: RP199805059721404
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 36-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART897 N3 ART909 N1 C.
CCIV66 ART371 ART372.
Sumário: I - Tendo o juiz, no " auto de arrematação " afirmado que foi efectuado o depósito da décima parte do preço, não se apontando qualquer irregularidade e até se notificando o arrematante para o depósito do resto do preço, não pode em fase posterior, mudar de opinião e afirmar que " o arrematante não fez o depósito da décima parte do preço ".
II - O auto de arrematação é documento autêntico e a sua força probatória só pela falsidade pode ser afastada.
III - Se o auto de arrematação identifica o licitante como sendo Manuel José... e a guia com que se fez o depósito na Caixa Geral de Depósitos afirma que o arrematante é - Sociedade Agrícola Lda., tal divergência é da inteira responsabilidade do funcionário que emitiu as guias.
IV - As partes não podem sofrer as consequências dos erros da secretaria.
Reclamações: