Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023655 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA ARREMATAÇÃO DEPÓSITO DEPÓSITO DO PREÇO GUIAS ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199805059721404 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART897 N3 ART909 N1 C. CCIV66 ART371 ART372. | ||
| Sumário: | I - Tendo o juiz, no " auto de arrematação " afirmado que foi efectuado o depósito da décima parte do preço, não se apontando qualquer irregularidade e até se notificando o arrematante para o depósito do resto do preço, não pode em fase posterior, mudar de opinião e afirmar que " o arrematante não fez o depósito da décima parte do preço ". II - O auto de arrematação é documento autêntico e a sua força probatória só pela falsidade pode ser afastada. III - Se o auto de arrematação identifica o licitante como sendo Manuel José... e a guia com que se fez o depósito na Caixa Geral de Depósitos afirma que o arrematante é - Sociedade Agrícola Lda., tal divergência é da inteira responsabilidade do funcionário que emitiu as guias. IV - As partes não podem sofrer as consequências dos erros da secretaria. | ||
| Reclamações: | |||