Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710335
Nº Convencional: JTRP00021142
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR
UNIDADE DE CONTA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RP199705219710335
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 178-A/89
Data Dec. Recorrida: 01/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART202 A B.
Sumário: Nada obsta a que se lance mão do conceito de unidade de conta relativamente a crimes praticados antes da entrada em vigor do Código Penal de 1995 para efeitos de considerar qual o regime concretamente mais favorável ( artigo 2 n.4 do Código Penal ).
A unidade de conta não é elemento do crime mas apenas critério de definição de um dos seus elementos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: