Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021142 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR UNIDADE DE CONTA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199705219710335 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4 ART202 A B. | ||
| Sumário: | Nada obsta a que se lance mão do conceito de unidade de conta relativamente a crimes praticados antes da entrada em vigor do Código Penal de 1995 para efeitos de considerar qual o regime concretamente mais favorável ( artigo 2 n.4 do Código Penal ). A unidade de conta não é elemento do crime mas apenas critério de definição de um dos seus elementos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |