Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008700 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS JULGAMENTO VALOR COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199506229530309 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 C N3 ART20. CPC67 ART867 ART868 N1. | ||
| Sumário: | I - A competência para proceder à preparação e julgamento do apenso de reclamação de créditos de valor superior à alçada da relação e impugnados, cabe ao tribunal de círculo onde deve processar-se a respectiva tramitação. | ||
| Reclamações: | |||