Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530309
Nº Convencional: JTRP00008700
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
JULGAMENTO
VALOR
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199506229530309
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 C N3 ART20.
CPC67 ART867 ART868 N1.
Sumário: I - A competência para proceder à preparação e julgamento do apenso de reclamação de créditos de valor superior
à alçada da relação e impugnados, cabe ao tribunal de círculo onde deve processar-se a respectiva tramitação.
Reclamações: