Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051643
Nº Convencional: JTRP00031554
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: IMPOSTO DIRECTO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PENHORA
Nº do Documento: RP200103050051643
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 201-B/97
Data Dec. Recorrida: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART736 N1 ART9.
Jurisprudência Internacional: AC RE DE 1981/11/19 IN CJ T5 ANOVI PAG172.
Sumário: Não gozam de privilégio mobiliário geral os impostos directos inscritos para cobrança nos anos posteriores ao da data da penhora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: