Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010157
Nº Convencional: JTRP00029621
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200005310010157
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART471 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/05/05 IN CJ T3 ANOXXIII PAG139.
Sumário: O tribunal competente para a elaboração do cúmulo jurídico é o da última condenação, sendo irrelevante o trânsito em julgado, já que, além do mais, é tal tribunal o que está em melhores condições para fazer a avaliação global dos factos e da personalidade do agente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: