Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920137
Nº Convencional: JTRP00025685
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199904139920137
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/96
Data Dec. Recorrida: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CE94 ART72 N1 B.
CCIV66 ART563 ART570 ART566 N1.
Sumário: I - É de fixar em 50% a contribuição da culpa de cada um dos condutores num embate entre dois veículos pesados na auto-estrada, em que um parou o veículo parte na berma direita e parte na hemi-faixa de rodagem e o outro lhe embateu por trás por circular a 90 km/hora e desatento.
II - O princípio da restauração natural previsto no artigo
566 n.1 do Código Civil só é substituído ou completado pelo princípio da indemnização em dinheiro se for impossível a restauração natural, se essa restauração não reparar integralmente os danos ou se a restauração natural for excessivamente onerosa para o devedor.
Reclamações: