Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025685 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904139920137 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART72 N1 B. CCIV66 ART563 ART570 ART566 N1. | ||
| Sumário: | I - É de fixar em 50% a contribuição da culpa de cada um dos condutores num embate entre dois veículos pesados na auto-estrada, em que um parou o veículo parte na berma direita e parte na hemi-faixa de rodagem e o outro lhe embateu por trás por circular a 90 km/hora e desatento. II - O princípio da restauração natural previsto no artigo 566 n.1 do Código Civil só é substituído ou completado pelo princípio da indemnização em dinheiro se for impossível a restauração natural, se essa restauração não reparar integralmente os danos ou se a restauração natural for excessivamente onerosa para o devedor. | ||
| Reclamações: | |||