Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032401 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA FAMILIAR | ||
| Nº do Documento: | RP200106050120269 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1381 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/26 IN BMJ N311 PAG377. | ||
| Sumário: | A excepção ao direito de preferência do proprietário de terreno confinante, decorrente de o prédio alienado fazer parte de um conjunto de prédios que constituam uma exploração agrícola de tipo familiar, depende de essa exploração ser uma realidade efectiva ao tempo da alienação | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |