Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420749
Nº Convencional: JTRP00013930
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PODER JURISDICIONAL
SENTENÇA
JUÍZ
ESTÁGIO
Nº do Documento: RP199412139420749
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 374-A/79 DE 1979/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 395/93 DE 1993/11/24 ART50 N1 N2.
Sumário: I - Os Auditores de Justiça, face ao artigo 50 do Decreto
Lei 374-A/79 de 10 de Setembro, na redacção fixada pelo Decreto Lei 395/93 de 24 de Novembro, não são ainda magistrados judiciais.
II - A sua colaboração com o juíz na preparação de despachos ou outras decisões deve traduzir-se no estudo da situação concreta a decidir e na proposta de um despacho ou sentença que pode, eventualmente, ser aprovada e aproveitada pelo magistrado encarregado do estágio.
III - Tem de ser considerada inexistente a sentença proferida por quem não é juíz, por quem não está investido de poder jurisdicional, ou seja, pelo Auditor.
IV - O escrito do Senhor Juíz a concordar com a
" sentença " de Auditor e a ela aderindo, não pode considerar-se válido por inexistência de fundamentação, sendo que esta não pode consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição ou na proposta de sentença do Auditor.
Reclamações: