Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120120
Nº Convencional: JTRP00000498
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
NULIDADE INSANAVEL
Nº do Documento: RP199104179120120
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART332 N1.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9050911 DE 1991/03/06.
Sumário: I - Face ao alcance a atribuir ao art. 332 n.1 do C.P.P., no sentido de ser obrigatoria a presença do arguido na audiencia, tem de reconhecer-se que o art. 8 n.3 do Dec.
Lei n. 14/84 foi tacitamente revogado pelo art. 2 do Dec.
Lei n. 78/87.
II - Tendo-se procedido a julgamento sem que o arguido estivesse presente, cometeu-se uma nulidade insanavel que implica a anulação da audiencia a fim de a mesma se repetir com a sua presença.
Reclamações: