Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220045
Nº Convencional: JTRP00005138
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
FIXAÇÃO DA PENSÃO
RENDIMENTO
Nº do Documento: RP199206049220045
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 91/91-3
Data Dec. Recorrida: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART174 N2 ART177 N2 ART188 N1.
CCIV66 ART1905.
CPC67 ART205 ART668 N1.
Sumário: I - Na acção de regulação do exercício do poder paternal, não há lugar a duas acções distintas: uma de regulação e outra de alimentos, mas apenas à primeira; por isso, também não há lugar à notificação para o pai dos menores contestar.
II - A alegada falta de notificação do pai dos menores para deduzir a sua defesa ou alegar constituíria, não nulidade de sentença, mas nulidade de processo.
III - Se um dos pais não esteve presente na conferência, não há que notificar o que esteve presente ou representado para alegar o que tiver por conveniente.
IV - Não é arbitrária a fixação, na sentença, do rendimento mensal do pai dos menores em determinado quantitativo se se baseia em factos que emergiram, nomeadamente, dos inquéritos realizados pelo Instituto de Reinserção Social e não apenas nas declarações dos avós maternos.
Reclamações: