Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005138 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL FIXAÇÃO DA PENSÃO RENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199206049220045 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART174 N2 ART177 N2 ART188 N1. CCIV66 ART1905. CPC67 ART205 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de regulação do exercício do poder paternal, não há lugar a duas acções distintas: uma de regulação e outra de alimentos, mas apenas à primeira; por isso, também não há lugar à notificação para o pai dos menores contestar. II - A alegada falta de notificação do pai dos menores para deduzir a sua defesa ou alegar constituíria, não nulidade de sentença, mas nulidade de processo. III - Se um dos pais não esteve presente na conferência, não há que notificar o que esteve presente ou representado para alegar o que tiver por conveniente. IV - Não é arbitrária a fixação, na sentença, do rendimento mensal do pai dos menores em determinado quantitativo se se baseia em factos que emergiram, nomeadamente, dos inquéritos realizados pelo Instituto de Reinserção Social e não apenas nas declarações dos avós maternos. | ||
| Reclamações: | |||