Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240626
Nº Convencional: JTRP00035161
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: DEVERES DO TRABALHADOR
VIOLAÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200211040240626
Data do Acordão: 11/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 B C D.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: A violação pelo trabalhador dos deveres de assiduidade, de obediência e de lealdade e de não negociar por conta própria ou alheia em concorrência com a sua entidade patronal, são comportamentos que, pela sua gravidade e consequências, são justa causa de despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: