Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035161 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | DEVERES DO TRABALHADOR VIOLAÇÃO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200211040240626 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 B C D. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Sumário: | A violação pelo trabalhador dos deveres de assiduidade, de obediência e de lealdade e de não negociar por conta própria ou alheia em concorrência com a sua entidade patronal, são comportamentos que, pela sua gravidade e consequências, são justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |