Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021725
Nº Convencional: JTRP00031460
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
FRETAMENTO DE NAVIO
PROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RP200103060021725
Data do Acordão: 03/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 281/97-2S
Data Dec. Recorrida: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR COM.
DIR MARIT.
CCIV66 ART500.
CCOM888 ART492 ART494 PAR2.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART3 N1 ART4 N1.
D 49029 DE 1969/05/26.
Referências Internacionais: CONVBRUX57 DE 1957/10/10 ART6.
Sumário: I - O objectivo prosseguido com a atribuição da pensão de sobrevivência identifica-se com o da reparação do dano por lucros cessantes e não deve ser objecto de dedução no "quantum" indemnizatório que ao lesante compete satisfazer ao lesado.
II - Só existe responsabilidade do proprietário do navio pelas obrigações contraídas pelo capitão desde que a navegação seja por ele exercida, por directamente quer por meio de um gerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: