Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031460 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA FRETAMENTO DE NAVIO PROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200103060021725 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM. DIR MARIT. CCIV66 ART500. CCOM888 ART492 ART494 PAR2. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART3 N1 ART4 N1. D 49029 DE 1969/05/26. | ||
| Referências Internacionais: | CONVBRUX57 DE 1957/10/10 ART6. | ||
| Sumário: | I - O objectivo prosseguido com a atribuição da pensão de sobrevivência identifica-se com o da reparação do dano por lucros cessantes e não deve ser objecto de dedução no "quantum" indemnizatório que ao lesante compete satisfazer ao lesado. II - Só existe responsabilidade do proprietário do navio pelas obrigações contraídas pelo capitão desde que a navegação seja por ele exercida, por directamente quer por meio de um gerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |