Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012358 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO | ||
| Nº do Documento: | RP199312139350922 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 ART51 N1. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 ART19 ART20 ART57. DL 79-C/89 DE 1989/03/13 ART19. | ||
| Sumário: | É o Tribunal Administrativo de Círculo ( e não o Tribunal do Trabalho ) o competente para conhecer da acção proposta por um trabalhador contra um Centro Regional de Segurança Social peticionando a condenação no pagamento de subsídio de desemprego inferior ao que lhe vem sendo pago e a diferença entre o que recebeu e deveria ter recebido. | ||
| Reclamações: | |||