Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350922
Nº Convencional: JTRP00012358
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Nº do Documento: RP199312139350922
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 102/93-2
Data Dec. Recorrida: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 ART51 N1.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 ART19 ART20 ART57.
DL 79-C/89 DE 1989/03/13 ART19.
Sumário: É o Tribunal Administrativo de Círculo ( e não o Tribunal do Trabalho ) o competente para conhecer da acção proposta por um trabalhador contra um Centro Regional de Segurança Social peticionando a condenação no pagamento de subsídio de desemprego inferior ao que lhe vem sendo pago e a diferença entre o que recebeu e deveria ter recebido.
Reclamações: