Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002470 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONSTITUIçãO DE ASSISTENTE PLURALIDADE DE INFRACçõES DESISTENCIA DA QUEIXA DESISTENCIA DO PEDIDO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199110169150472 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 377/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/06/13 IN CJ T3 ANOXV PAG247. | ||
| Sumário: | I - Apesar de o participante não ter apresentado simultaneamente as queixas pelos crimes de emissão de cheque sem provisão e de difamação contra o mesmo arguido, a verdade e que elas constam do mesmo processo, sendo a segunda consequencia da primeira, e ele, no requerimento de constituição de assistente, não fez " qualquer distinção ou ressalva ". Por isso, tendo sido admitido a intervir nessa qualidade, esta " abrange toda a materia denunciada ". II - A nossa lei processual não admite que alguem, num mesmo processo, ocupe a posição de assistente relativamente a uma ou algumas infrações e de mero denunciante com a faculdade de se constituir assistente ou de parte civil relativamente a outras. III - Sendo assistente e tendo desistido da queixa quanto ao crime de emissão de cheque sem cobertura, deve ser condenado em taxa de justiça - Artigo 515 n. 1 d), do Codigo de Processo Penal e 184 alinea f), do Codigo das Custas Judiciais. IV - Tendo simultaneamente desistido do pedido civil decorrente dos mesmos factos, deve tambem pagar custas, nos termos dos Artigos 451 n. 1, do Codigo de Processo Civil e 18 n. 1 alinea e), do Codigo das Custas Judiciais. | ||
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