Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006621 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO ARGUIÇÃO DE NULIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199411159430599 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART203 N1 ART206 N1. | ||
| Sumário: | I - O desvio no formalismo processual seguido, em relação ao formalismo prescrito na lei, constitui simples nulidade processual. II - Essa nulidade não é de conhecimento oficioso e fica sanada com a declaração, feita na sentença, de ser o processo o próprio e de inexistirem quaisquer nulidades. | ||
| Reclamações: | |||