Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430599
Nº Convencional: JTRP00006621
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199411159430599
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART203 N1 ART206 N1.
Sumário: I - O desvio no formalismo processual seguido, em relação ao formalismo prescrito na lei, constitui simples nulidade processual.
II - Essa nulidade não é de conhecimento oficioso e fica sanada com a declaração, feita na sentença, de ser o processo o próprio e de inexistirem quaisquer nulidades.
Reclamações: