Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123880
Nº Convencional: JTRP00013435
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
PARTICULARMENTE ACESSÍVEL AO AGENTE
Nº do Documento: RP199004040123880
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N1 F.
Sumário: É qualificado pela circunstância prevista pela alínea f) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal, o furto cometido no quarto de dormir da ofendida em cuja pensão a arguida vive e onde tinha franqueadas todas as portas, designadamente as das divisões por aquela habitadas.
Reclamações: