Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124683
Nº Convencional: JTRP00002595
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CREDITO LABORAL
PRIVILEGIO CREDITORIO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: RP199201070124683
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2664/A-1
Data Dec. Recorrida: 06/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇãO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2 N3.
CCIV66 ART12 N2.
Sumário: Os creditos por remuneração do trabalho gozam de privilegio mobiliario geral e imobiliario (artigo 12, numeros 1, 2 e 3 da Lei 17/86, de 14 de Junho, imediatamente aplicavel por dispor directamente sobre o conteudo da relação juridica), graduando-se antes de qualquer dos reconhecidos.
Reclamações: