Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407827
Nº Convencional: JTRP00001307
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: DANO CAUSADO POR ANIMAL
Nº do Documento: RP199110030407827
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 2012 DE 1946/05/22 BI BII.
CCIV66 ART502 ART1346 ART70 N2.
CPC67 ART202 ART203 N1.
Sumário: I- Nas questões entre os donos de colmeias e os dos predios vizinhos devera intervir um tecnico dos Serviços Agricolas que, em fase pre-judicial, emitira um parecer sobre a resolução do problema, indicando as providencias adequadas as circunstancias do caso.
II- O pedido de condenação do reu a retirar as abelhas do local onde se encontram instaladas não e a providencia adequada ao caso concreto por não procurar conciliar os interesses em conflito, na medida do possivel e do razoavel.
Reclamações: