Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001307 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR ANIMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110030407827 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 2012 DE 1946/05/22 BI BII. CCIV66 ART502 ART1346 ART70 N2. CPC67 ART202 ART203 N1. | ||
| Sumário: | I- Nas questões entre os donos de colmeias e os dos predios vizinhos devera intervir um tecnico dos Serviços Agricolas que, em fase pre-judicial, emitira um parecer sobre a resolução do problema, indicando as providencias adequadas as circunstancias do caso. II- O pedido de condenação do reu a retirar as abelhas do local onde se encontram instaladas não e a providencia adequada ao caso concreto por não procurar conciliar os interesses em conflito, na medida do possivel e do razoavel. | ||
| Reclamações: | |||