Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025150 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199906029930662 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 ART320 ART28. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/10/23 IN CJ T4 ANOIV PAG1114. AC STJ DE 1995/01/05 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG163. | ||
| Sumário: | I - Em acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação, intentada contra seguradora, havendo limite do capital seguro e outros lesados além do autor, é admissível a intervenção principal provocada desses outros lesados, requerida pela seguradora. II - Incluem-se nesses outros " lesados " os hospitais que tenham prestado cuidados de saúde à vítima do acidente, o Estado que lhe paga salários ou a Caixa Geral de Aposentações, de quem a vítima terá direito a receber pensões. | ||
| Reclamações: | |||