Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930662
Nº Convencional: JTRP00025150
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP199906029930662
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 35-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART320 ART28.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART16.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/10/23 IN CJ T4 ANOIV PAG1114.
AC STJ DE 1995/01/05 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG163.
Sumário: I - Em acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação, intentada contra seguradora, havendo limite do capital seguro e outros lesados além do autor, é admissível a intervenção principal provocada desses outros lesados, requerida pela seguradora.
II - Incluem-se nesses outros " lesados " os hospitais que tenham prestado cuidados de saúde à vítima do acidente, o Estado que lhe paga salários ou a Caixa Geral de Aposentações, de quem a vítima terá direito a receber pensões.
Reclamações: