Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014540 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199505109410899 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CRIM PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4. | ||
| Sumário: | I - Uma vez decretada a suspensão da execução da pena principal, a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir deve ficar igualmente suspensa na sua execução na medida em que, estando ligada à condenação, deve sofrer a sorte desta. | ||
| Reclamações: | |||