Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410899
Nº Convencional: JTRP00014540
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199505109410899
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIM PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4.
Sumário: I - Uma vez decretada a suspensão da execução da pena principal, a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir deve ficar igualmente suspensa na sua execução na medida em que, estando ligada à condenação, deve sofrer a sorte desta.
Reclamações: