Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031662 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP200106060110445 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART30 B ART37 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/04/23 IN CJ T2 ANOXVI PAG279. AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59. AC RE DE 1992/09/17 IN BMJ N419 PAG840. AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG120. | ||
| Sumário: | Perante circunstâncias supervenientes é lícito renovar o pedido de apoio judiciário no mesmo processo, apesar de o mesmo ter sido anteriormente indeferido. Assim, tendo sido inicialmente concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e dispensa do pagamento dos respectivos serviços, mas recusado na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e custas, nada obsta a que venha mais tarde a ser concedido o benefício nesta última modalidade se entretanto se tiver alterado a situação económica do requerente por forma a sofrer de insuficiência de meios económicos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |