Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110445
Nº Convencional: JTRP00031662
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP200106060110445
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 47-A/00
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART30 B ART37 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/23 IN CJ T2 ANOXVI PAG279.
AC RC DE 1990/06/20 IN CJ T3 ANOXV PAG59.
AC RE DE 1992/09/17 IN BMJ N419 PAG840.
AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG120.
Sumário: Perante circunstâncias supervenientes é lícito renovar o pedido de apoio judiciário no mesmo processo, apesar de o mesmo ter sido anteriormente indeferido.
Assim, tendo sido inicialmente concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e dispensa do pagamento dos respectivos serviços, mas recusado na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e custas, nada obsta a que venha mais tarde a ser concedido o benefício nesta última modalidade se entretanto se tiver alterado a situação económica do requerente por forma a sofrer de insuficiência de meios económicos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: