Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130178
Nº Convencional: JTRP00005397
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RECURSO
CUSTAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
MORA
INVERSÃO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199203179130178
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4355/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART980 N1 ART287 E ART992 N1 N2 ART975 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/11/26 IN CJ ANOX T5 PAG95.
AC RL DE 1991/03/07 IN CJ ANOXVI T2 PAG139.
Sumário: I - Em acção de despejo, a admissibilidade de recurso independentemente do valor da acção não é extensiva
à mera condenação em custas.
II - O recurso interposto de despacho que indeferiu o requerimento para depoimento pessoal torna-se inútil se o tribunal, em audiência de julgamento, tomou a iniciativa de ouvir a pessoa em causa.
III - Há inversão da mora do senhorio no recebimento de rendas se ele se apresenta junto do inquilino para receber a prestação e oferecer o mais que de si dependa.
IV - Em caso de mora do senhorio, o inquilino pode proceder ao depósito das rendas na dependência da Caixa Geral de Depósitos existente na área de jurisdição do tribunal da situação do prédio.
Reclamações: