Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019408 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL PROPRIEDADE DIRECÇÃO EFECTIVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199610079650341 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É de admitir a existência de uma verdadeira presunção legal de direcção efectiva e interessada de condução de um veículo pelo seu proprietário, a qual pode ser ilidida pela prova do contrário. | ||
| Reclamações: | |||