Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120343
Nº Convencional: JTRP00031407
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP200103280120343
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/99
Data Dec. Recorrida: 06/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART89 N1.
Sumário: É o prazo de 180 dia, previsto no n.1 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano e não de 30 dias, previsto no n.3 do artigo 87, que o sucessor do arrendatário dispõe para comunicar ao senhorio a morte do anterior arrendatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: