Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251057
Nº Convencional: JTRP00034989
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
OBRIGAÇÃO FUTURA
PROVAS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200210140251057
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 ART46 ART50 ART56 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/06/15 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG108.
Sumário: I - O título executivo é a condição indispensável para o exercício da acção executiva e a causa de pedir não é o próprio documento mas a relação substantiva que está na base da sua emissão.
II - A escritura de hipoteca, em que se prevê a constituição de obrigações futuras, vale como título executivo, em relação a essas obrigações, se estas forem provadas por documento passado em conformidade com as cláusulas daquela escritura.
III - É parte legítima, como executado, o terceiro não devedor mas proprietário de imóvel onerado com hipoteca constituída a favor da obrigação em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: