Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050540
Nº Convencional: JTRP00029794
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: LETRA
TÍTULO DE CRÉDITO
AUTONOMIA
ABSTRACÇÃO
LITERALIDADE
OBRIGAÇÃO CARTULAR
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
AVAL
AVALISTA
RESPONSABILIDADE
EXCEPÇÕES
RELAÇÕES MEDIATAS
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: RP200006260050540
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 596-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART30 ART32.
Sumário: I - Ao aval, que assume as características próprias das obrigações cartulares de autonomia, literalidade, abstracção e solidariedade, são aplicáveis os princípios que informam as letras de favor, nomeadamente a possibilidade de invocação de excepções fundadas nas relações pessoais... a que se refere o artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
II - Se, por um lado, o dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada (artigo 32 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças), por outro, a autonomia, a abstracção e literalidade apenas prevalecem no campo das relações mediatas, sendo que, no domínio das relações imediatas pode discutir-se o conteúdo da relação fundamental ou invocar excepções fundadas nas relações pessoais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: