Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220579
Nº Convencional: JTRP00005201
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
ARRESTO
Nº do Documento: RP199211199220579
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 777/C/92
Data Dec. Recorrida: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART413 ART830 ART342 N2 C.
CRP83 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/05 IN CJ ANOXV T1 PAG158.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG133.
Sumário: I - Não e abrangida pelo artigo 3, n. 1, alinea a) do Codigo de Registo Predial a acção destinada a obter a execução especifica de um contrato-promessa, sem eficacia real, de compra e venda de imovel, porque o seu fim e a transmissão de um direito de propriedade e não o seu reconhecimento, constituição, modificação ou extinção.
II - Em tal contrato-promessa, a venda a terceiro do objecto do contrato prometido impede a execução especifica deste e, assim, o facto de o registo da acção ter precedido o registo da venda a terceiro não tem qualquer relevancia para efeitos de execução especifica, por não ser constitutivo de qualquer direito substantivo sobre a coisa.
Reclamações: