Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210582
Nº Convencional: JTRP00007506
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199301289210582
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU ART56 N3.
CPC61 ART972.
CPC39 ART792.
D 5411 ART73.
CPC67 ART274 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG325.
AC STJ DE 1977/03/24 IN BMJ N261 PAG191.
AC STJ DE 1980/04/29 IN BMJ N296 PAG250.
Sumário: Em acção sumária de despejo imediato é admissível o pedido reconvencional, ao abrigo do artigo 56, nº 3 do Regime do Arrendamento Urbano, de condenação do A. ao pagamento de uma indemnização a favor do R. com o fundamento de aquele ter impedido este de dispor do local arrendado para os fins a que se destinava e de ter ocupado parte substancial deste.
Reclamações: