Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007506 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199301289210582 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART56 N3. CPC61 ART972. CPC39 ART792. D 5411 ART73. CPC67 ART274 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG325. AC STJ DE 1977/03/24 IN BMJ N261 PAG191. AC STJ DE 1980/04/29 IN BMJ N296 PAG250. | ||
| Sumário: | Em acção sumária de despejo imediato é admissível o pedido reconvencional, ao abrigo do artigo 56, nº 3 do Regime do Arrendamento Urbano, de condenação do A. ao pagamento de uma indemnização a favor do R. com o fundamento de aquele ter impedido este de dispor do local arrendado para os fins a que se destinava e de ter ocupado parte substancial deste. | ||
| Reclamações: | |||