Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020944 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199705289740421 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49 N3 ART50 ART56 A. CP95 ART51 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido suspensa a execução da pena aplicada aos arguidos com a obrigação de, em determinado prazo, pagarem a indemnização ao lesado, perante o incumprimento da obrigação fixada competiria ao tribunal « a quo : averiguar, com prévia audição dos arguidos e eventual recurso ao Instituto de Reinserção Social, se ele teria ocorrido por culpa dos arguidos e só perante resposta positiva se encaminharia para o estudo e subsequente aplicação da providência mais adequada, e não desde logo para a revogação da suspensão da pena. | ||
| Reclamações: | |||