Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740421
Nº Convencional: JTRP00020944
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199705289740421
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 108/94
Data Dec. Recorrida: 02/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART49 N3 ART50 ART56 A.
CP95 ART51 N3.
Sumário: I - Tendo sido suspensa a execução da pena aplicada aos arguidos com a obrigação de, em determinado prazo, pagarem a indemnização ao lesado, perante o incumprimento da obrigação fixada competiria ao tribunal « a quo : averiguar, com prévia audição dos arguidos e eventual recurso ao Instituto de Reinserção Social, se ele teria ocorrido por culpa dos arguidos e só perante resposta positiva se encaminharia para o estudo e subsequente aplicação da providência mais adequada, e não desde logo para a revogação da suspensão da pena.
Reclamações: