Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000711 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INTERPOSIçãO DE RECURSO IMPOSTO DE JUSTIçA | ||
| Nº do Documento: | RP199112119110754 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART192. | ||
| Sumário: | 1- Se aos recorrentes foi negado o apoio judiciario por despacho transitado em julgado, isso significa que não estão isentos de pagar, no prazo legal, o imposto de justiça devido pela interposição do recurso. 2- A falta de pagamento desse imposto, no tempo proprio, determina que o pedido se considere sem efeito. | ||
| Reclamações: | |||