Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131264
Nº Convencional: JTRP00032896
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200110110131264
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART798 ART799.
Sumário: Num contrato de empreitada, sobre o dono da obra ou seu terceiro adquirente recai o ónus de provar que a obra apresenta defeitos, enquanto ao empreiteiro incumbe o ónus de fazer prova que o vício ou defeito, caso exista, não provém de culpa sua.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: