Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531039
Nº Convencional: JTRP00017505
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
FALTA
NOTIFICAÇÃO
INTERESSADO
ANULADO O PROCESSO
Nº do Documento: RP199512219531039
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 5665/94
Data Dec. Recorrida: 06/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART14 N1 N5 ART16 N6 ART19 N5.
Sumário: I - Constituem nulidades insanáveis, conduzindo à anulação de todo o processado na expropriação litigiosa por utilidade pública, a omissão das notificações e comunicações dirigidas ao expropriado, previstas nos artigos 14 n.1, 15 n.6 e 19 n.5 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro.
Reclamações: