Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017505 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA FALTA NOTIFICAÇÃO INTERESSADO ANULADO O PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199512219531039 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5665/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART14 N1 N5 ART16 N6 ART19 N5. | ||
| Sumário: | I - Constituem nulidades insanáveis, conduzindo à anulação de todo o processado na expropriação litigiosa por utilidade pública, a omissão das notificações e comunicações dirigidas ao expropriado, previstas nos artigos 14 n.1, 15 n.6 e 19 n.5 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||