Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150069
Nº Convencional: JTRP00031391
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EMPREITADA
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: RP200103280150069
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 434/99
Data Dec. Recorrida: 06/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1229.
Sumário: O direito do dono da obra, no contrato de empreitada, de desistir da mesma, é uma faculdade discricionária, que como tal não necessita de ser fundamentada nem de aviso prévio, sendo insusceptível de apreciação judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: