Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931469
Nº Convencional: JTRP00028262
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
EXECUÇÃO
VENCIMENTO
PENHORA
Nº do Documento: RP200002109931469
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 33-B/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART189.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/01/07 IN CJ T1 ANOII PAG54.
AC RL DE 1997/12/07 IN BMJ N274 PAG304.
Sumário: Em processo de regulação do poder paternal não tem aplicação o limite de impenhorabilidade de dois terços do vencimento ou salário fixado na alínea a) do n.1 do artigo 824 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: