Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021923 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO PREPARO PARA DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RP199709239720562 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART56 ART59 N1 N2. CCJ97 ART3 N3 ART44 ART45. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/21 IN BMJ N430 PAG441. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação litigiosa por utilidade pública a avaliação tem carácter obrigatório e portanto não está dependente do pagamento atempado do preparo para a mesma. II - A avaliação deve ser realizada mesmo que não pagos os preparos, não se tratando de um prazo peremptório que determine a perda do direito do expropriante recorrer da decisão arbitral, concedido pelo artigo 56 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||