Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720562
Nº Convencional: JTRP00021923
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
PREPARO PARA DESPESAS
Nº do Documento: RP199709239720562
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/96
Data Dec. Recorrida: 02/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART56 ART59 N1 N2.
CCJ97 ART3 N3 ART44 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/21 IN BMJ N430 PAG441.
Sumário: I - Em processo de expropriação litigiosa por utilidade pública a avaliação tem carácter obrigatório e portanto não está dependente do pagamento atempado do preparo para a mesma.
II - A avaliação deve ser realizada mesmo que não pagos os preparos, não se tratando de um prazo peremptório que determine a perda do direito do expropriante recorrer da decisão arbitral, concedido pelo artigo 56 do Código das Expropriações.
Reclamações: