Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130181
Nº Convencional: JTRP00001132
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LETRA
REFORMA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199107119130181
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART39.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/03/18 IN CJ T2 ANOIII PAG169.
Sumário: I - A reforma das letras de cambio não altera a relação juridica subjacente.
II - Se a letra de reforma se reportar a valor inferior ao da primitiva, o devedor obriga-se pelo daquela e continua vinculado a primitiva pelo remanescente.
Reclamações: