Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921136
Nº Convencional: JTRP00026807
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199911169921136
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/98
Data Dec. Recorrida: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2.
Sumário: I - Na fixação de indemnização em expropriação por utilidade pública, não podem ser tomados em consideração os benefícios alcançados pelo expropriante mas só os danos suportados pelo expropriado, destinando-se a indemnização a conferir uma compensação pela perda patrimonial sofrida, de sorte a criar para o lesado uma nova situação patrimonial corresponde e de valor igual, pelo que a indemnização deve corresponder ao valor de mercado do bem, ou seja, à quantia que por ele teria sido paga se tivesse sido objecto de um livre contrato de compra e venda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: