Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014667
Nº Convencional: JTRP00016181
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: MINAS
PROPRIEDADE
DOMÍNIO PÚBLICO
ACIDENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP197903270014667
Data do Acordão: 03/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG442
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN DIREITOS REAIS 1957.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 18713 DE 1930/08/01 ART1 ART2 ART91 ART92.
Sumário: I - O Estado não é proprietário dos coutos mineiros, nem dos terrenos que os integram.
II - O Estado é proprietário, em domínio público, dos depósitos ou jazigos minerais úteis, mas não, por força da lei, dos terrenos em que eles se situam.
III - Tais depósitos ou jazigos encontram-se desintegrados da propriedade superficiária e podem ser explorados em regime de concessão.
IV - Em face da lei geral, não é exigível ao Estado que mande, por montes e vales, perscrutar e aplanar depressões de terreno em tudo semelhantes a acidentes da natureza, como é o caso de poços que foram abertos pelos romanos para a mineração do ouro.
Reclamações: