Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016181 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | MINAS PROPRIEDADE DOMÍNIO PÚBLICO ACIDENTE RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP197903270014667 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG442 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA IN DIREITOS REAIS 1957. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 18713 DE 1930/08/01 ART1 ART2 ART91 ART92. | ||
| Sumário: | I - O Estado não é proprietário dos coutos mineiros, nem dos terrenos que os integram. II - O Estado é proprietário, em domínio público, dos depósitos ou jazigos minerais úteis, mas não, por força da lei, dos terrenos em que eles se situam. III - Tais depósitos ou jazigos encontram-se desintegrados da propriedade superficiária e podem ser explorados em regime de concessão. IV - Em face da lei geral, não é exigível ao Estado que mande, por montes e vales, perscrutar e aplanar depressões de terreno em tudo semelhantes a acidentes da natureza, como é o caso de poços que foram abertos pelos romanos para a mineração do ouro. | ||
| Reclamações: | |||