Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409743
Nº Convencional: JTRP00001325
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
LOTEAMENTO URBANO
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199102210409743
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART1305 ART1346 ART1347.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/03/23 IN CJ ANOVII T2 PAG88.
Sumário: I- O procedimento cautelar de embargo de obra nova não e meio adequado de reacção, pelo dono de um dos lotes, contra uma construção, no lote contiguo, com o fundamento de o projecto dessa construção não estar em conformidade com o alvara de loteamento.
II- Não se trata de defesa da propriedade, com base em relações de vizinhança, a dirimir nos tribunais comuns.
III- O interessado tera de reagir antes, no foro administrativo, contra a eventual violação da lei, por parte da Camara Municipal, ou seja, contra o acto administrativo em que se traduz o licenciamento da construção.
Reclamações: