Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001325 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA LOTEAMENTO URBANO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102210409743 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 ART1305 ART1346 ART1347. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/03/23 IN CJ ANOVII T2 PAG88. | ||
| Sumário: | I- O procedimento cautelar de embargo de obra nova não e meio adequado de reacção, pelo dono de um dos lotes, contra uma construção, no lote contiguo, com o fundamento de o projecto dessa construção não estar em conformidade com o alvara de loteamento. II- Não se trata de defesa da propriedade, com base em relações de vizinhança, a dirimir nos tribunais comuns. III- O interessado tera de reagir antes, no foro administrativo, contra a eventual violação da lei, por parte da Camara Municipal, ou seja, contra o acto administrativo em que se traduz o licenciamento da construção. | ||
| Reclamações: | |||