Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120696
Nº Convencional: JTRP00032402
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE COOPERATIVA
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RP200106050120696
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 68/01-1S
Data Dec. Recorrida: 04/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 N1 C D ART99.
CPC95 ART396.
Sumário: Para a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais relacionadas com a actividade orgânica de uma cooperativa, tal como para a respectiva acção principal, é competente, em razão da matéria, o tribunal cível e não o tribunal de comércio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: