Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032402 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE COOPERATIVA TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200106050120696 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/01-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 N1 C D ART99. CPC95 ART396. | ||
| Sumário: | Para a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais relacionadas com a actividade orgânica de uma cooperativa, tal como para a respectiva acção principal, é competente, em razão da matéria, o tribunal cível e não o tribunal de comércio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |