Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033488 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USO ADMINISTRAÇÃO COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200204080151926 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1406 N1 ART1407. | ||
| Sumário: | I - Um mero locatário não pode arrogar-se do direito de retirar uma cancela que sempre existiu a vedar o acesso às propriedades, ainda anteriormente à edificação da casa onde habita. II - Se o autor pretende, na acção, a manutenção duma cancela que serve para resguardar a propriedade, sem prejuízo de os réus não serem privados de entrar e sair através dela para o prédio que habitam, correctamente se declarou na sentença que ao autor assiste o direito de ter colocada a cancela e mantê-la permanentemente fechada, sem prejuízo de aos réus ser entregue uma chave para passarem por esse local. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |