Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111445
Nº Convencional: JTRP00033127
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200205080111445
Data do Acordão: 05/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 271/00
Data Dec. Recorrida: 07/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 ART379 N1 B.
Sumário: Verificando-se uma alteração não substancial dos factos sem que se tenha dado cumprimento ao disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal ocorre a nulidade da sentença prevista no artigo 379 n.1 alínea b).
Tendo havido registo de prova, a anulação da sentença, para que se proceda a nova audiência onde se cumpra o artigo 358 para sanação desta nulidade, não implica a repetição do julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: