Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033127 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205080111445 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 271/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 ART379 N1 B. | ||
| Sumário: | Verificando-se uma alteração não substancial dos factos sem que se tenha dado cumprimento ao disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal ocorre a nulidade da sentença prevista no artigo 379 n.1 alínea b). Tendo havido registo de prova, a anulação da sentença, para que se proceda a nova audiência onde se cumpra o artigo 358 para sanação desta nulidade, não implica a repetição do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |