Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027822 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LESADO CRÉDITO HOSPITALAR EXECUÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030517 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 581-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.194/92, contém uma norma especial de natureza processual/executiva. II - Tal norma fixa, de modo imperativo, contra quem deve correr a execução por dívida hospitalar pelo tratamento de sinistrado em acidente de viação. III - O seguro obrigatório, ainda que o montante da execução esteja coberto pelo seu limite, não afasta a legitimidade passiva do condutor do veículo automóvel. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |