Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620826
Nº Convencional: JTRP00029594
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ERRO DE ESCRITA
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: RP200102059620826
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 390/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Sumário: I - O erro de cálculo ou de escrita que não dá lugar a anulabilidade do negócio, mas à rectificação da declaração, é apenas o que se revela, ostensivamente, no contexto da declaração ou nas circunstâncias que a acompanham, devendo assim tratar-se de um lapso ostensivo ou patente.
II - O erro vício torna anulável o negócio e incide sobre os motivos determinantes da formação da vontade, quanto à pessoa do declaratário ou ao objecto do negócio.
III - Enferma de erro-vício a venda, por escritura pública de "uma quota de valor nominal de quatro milhões de escudos" que o vendedor pensava possuir, mas na realidade era detentor de duas quotas de dois milhões de escudos, cada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: