Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250806
Nº Convencional: JTRP00033715
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200209300250806
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 650/01
Data Dec. Recorrida: 01/10/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E.
Sumário: I - A inutilidade superveniente da lide, como causa de extinção da instância, pressupõe a existência de uma lide que, por qualquer razão relacionada com o sujeito ou objecto da causa, se torne supervenientemente inútil.
II - Isso não pode ter lugar se a lide tiver sido já objecto de sentença transitada em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: