Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033715 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200209300250806 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 650/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - A inutilidade superveniente da lide, como causa de extinção da instância, pressupõe a existência de uma lide que, por qualquer razão relacionada com o sujeito ou objecto da causa, se torne supervenientemente inútil. II - Isso não pode ter lugar se a lide tiver sido já objecto de sentença transitada em julgado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |